Tag: Concurso Japeri 2016

  • Tribunal de Justiça cassa liminar para nomeação de aprovados em concurso de Japeri

             Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça cassaram, nesta quarta-feira (21), por unanimidade, a liminar de 1ª Instância, que determinava a nomeação e posse dos concursados, em 2016, para vários cargos na Secretaria de Educação de Japeri.

             Os desembargadores Cláudio Luiz Braga dell’Orto, Eduardo de Azevedo Paiva e Margaret de Olivaes Valle dos Santos votaram a favor do recurso de agravo de instrumento impetrado no Tribunal de Justiça pela Procuradora Geral do Município, Juliana Kryssia Lopes Maia.

             A Defensoria Pública havia entrado com pedido de liminar, através de Ação Civel Pública, contra o município de Japeri, pedindo a anulação do decreto 2.663/2017, assinado pelo prefeito Carlos Moraes, que anulou o concurso público realizado em 2016 pelo ex-prefeito Ivaldo Barbosa, o Timor.

             “Eu sempre acreditei na Justiça, que mais uma vez entendeu as razões pelas quais determinamos o cancelamento do concurso. É mais uma grande vitória do nosso governo”, festejou o prefeito Carlos Moraes.

             O concurso havia sido aberto para os cargos de merendeira, auxiliar de serviços gerais, inspetor de alunos, secretário escolar, agente administrativo, motorista vigia, agente educador, pedreiro, pintor e bombeiro hidráulico.

  • Justiça suspende o concurso de Japeri 2016

    No dia 14 de março foi publicada a decisão do juiz de direito de Japeri, Leopoldo Heitor de Andrade Mendes Junior, que suspendeu o concurso de 2016 realizado nos meses finais do governo Timor. Na decisão, o magistrado afirma que o ex-prefeito teve dois mandatos para realizar o concurso e como agravante, Timor abriu o concurso no mesmo dia em que decretou calamidade financeira no município.

    Dessa forma, o magistrado suspende o concurso para evitar danos aos candidatos aprovados, pois caso empossados e o concurso seja anulado definitivamente, os aprovados teriam que deixar os cargos imediatamente, causando danos irreparáveis.

    Cabe recurso.

    Ainda na decisão, o juiz menciona ter conhecimento das supostas ilegalidades das contratações para as secretarias de Educação e Saúde.

    Segundo informações de candidatos que entraram em contato com a redação do JOL, foram abertos processos na justiça para garantir os direitos dos aprovados no concurso bem como para questionar as contrações da gestão CMC.

     

    Confira a íntegra da sentença:

    “Trata-se de ação popular movida por RODRIGO MORAIS DA SILVA em face de MUNICÍPIO DE JAPERI, IVALDO BARBOSA DOS SANTOS e INSTITUTO NACIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. Requer o autor, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão do Concurso Público tratado nos autos, ou seja, 01/2016, divulgado pelo Município de Japeri e Organizado pelo Instituto Nacional do Concurso Público. Alega o autor, para tanto, que o referido certame estaria eivado de inúmeros vícios. Instado a se manifestar, o MP opinou favoravelmente ao requerimento, conforme fls. 442-443. A fls. 449-454 consta requerimento de intervenção de terceiros de SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEPE/RJ. É o sucinto relato. Decido. Ao menos sob o prisma da cognição sumária, assiste razão ao autor. Isso porque o concurso público ora tratado pode estar eivado de vícios, especialmente de finalidade. Ora, não obstante tenha tido dois mandatos para realizar o certame – notoriamente necessário -, o então prefeito o fez às vésperas do encerramento de seu segundo mandato, no mesmo dia em que decretou estado de calamidade financeira. Por outro lado, há risco de dano grave, porquanto futura decisão declarando a nulidade do ato administrativo poderia prejudicar os legítimos interesses de candidatos eventualmente empossados. Ressalto, finalmente, que tenho conhecimento das notícias veiculadas pela imprensa no sentido de que a nova Administração estaria realizando, de maneira ilegal, contratações temporárias. Todavia, tais fatos devem ser apurados pela via própria. Posto isso, defiro o requerimento de tutela provisória e, consequentemente, DETERMINO, sob pena de multa a ser fixada posteriormente, a suspensão do Concurso Público 01/2016, divulgado pelo Município de Japeri e Organizado pelo Instituto Nacional do Concurso Público, bem como a posse dos aprovados. Intimem-se as partes da presente decisão e também para que se manifestem sobre o requerimento de intervenção de terceiros. Intime-se o MP. Citem-se, observado o disposto no artigo 6º, §3º da Lei n. 4.717/65.”