Tag: Declaração do Imposto de Renda

  • Consultoria gratuita para declaração do IR

    A Universidade Estácio de Sá de Nova Iguaçu está oferecendo à população o serviço de consultoria gratuita para ajudar a preencher o Imposto de Renda 2019.

    Para utilizar o serviço, basta comparecer à universidade com a documentação abaixo e não é necessário fazer agendamento.

    • Informe de rendimentos e salários, pró-labore,aposentadoria etc.
    • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2018 (CD)
    • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvelevalor recebido
    • Informe de rendimentos bancários, com posição em 31 de dezembro de 2018
    • Informe de rendimentos das aplicações financeiras
    • (poupança, prazo fixoeCDB/RDB, entre outros)
    • Informe de rendimento do cônjuge e dos dependentes, se a declaração for feita em conjunto
    • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais e planos de saúde, entre outros
    • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.)
    • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF)
    • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2018
    • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis duranteoano de 2018
    • Números dos CPFs dos dependentes
    • Número do recibo de entrega da declaração 2016/2017
    • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para restadores de serviços autônomos)
    • Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular; comprovantes de pagamentos à previdência privada eàoficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet e Audiovisuais, entre outros).

    A Estácio fica localizado na Av. Plínio Casado, próximo da Granfino em Nova Iguaçu.

  • Tudo sobre a declaração do imposto de renda

    Quando fazer?

    • Declaração deve ser entregue no período de 1º de março a 29 de abril de 2016;

    Quem deve declarar?

    • Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91;
    • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
    • Obteve, em qualquer mês, ganho ao alienar bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou ao realizar operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; Teve, em 31 de dezembro de 2015, posse, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300.000,00.

    Como declarar?

    • PGD: Programa Gerador da Declaração. Deve ser instalado no computador;
    • m-IRPF: Aplicativo para declarar via tablets e smartphones;
    • e-CAC: acesso pelo site da Receita Federal, com certificado Digital.

    O que você pode declarar?

    • Observadas as condições previstas na legislação, ENTRE AS QUAIS Dependentes;
    • Contribuição à Previdência Oficial;
    • Despesas com instrução;
    • Previdência Social (Contribuição Patronal) pago pelo empregador doméstico;
    • Contribuição à previdência Complementar;
    • Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de Incentivo a Cultura, à Atividade Audiovisual e ao desporto.

    Todas as informações estão no site da Receita que pode ser acessado neste link!

    Fonte: Site da Receita Federal