Com o objetivo de reduzir a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19) e preservar a vida das pessoas, a partir de 21/03 (sábado), em apoio à determinação do Estado do Rio de Janeiro, a Supervia funcionará com restrições de acesso ao município do Rio de Janeiro. Veja o que mudará na operação:
Estações com controle de acesso
O embarque nas estações abaixo será autorizado apenas para profissionais de serviços essenciais* (saiba mais abaixo), através de triagem e controle de acesso realizado pela Polícia Militar:
Ramal Japeri:
Nilópolis (somente o mezanino do calçadão estará em funcionamento)
Edson Passos
Mesquita
Nova Iguaçu
Comendador Soares
Austin
Queimados
Engenheiro Pedreira
Japeri (somente o mezanino próximo ao bicicletário estará em funcionamento)
Ramal Belford Roxo:
Pavuna/São João de Meriti (somente o mezanino Pavuna estará em funcionamento)
Belford Roxo
Ramal Saracuruna:
Duque de Caxias
Gramacho
Saracuruna (somente acessos em nível estarão em funcionamento)
Estações que não vão funcionar
Ramal Japeri: Olinda e Presidente Juscelino
Extensão Paracambi: Paracambi e Lages
Ramal Belford Roxo: Vila Rosali, Agostinho Porto e Coelho da Rocha
Ramal Saracuruna: Corte Oito, Campos Elíseos e Jardim Primavera
Circulação dos trens
Nos dias 21 e 22 de março, todos os ramais vão operar com as grades horárias vigentes para dias de sábado e domingo.
A partir de 23 de março:
Ramal Deodoro: operação regular
Ramal Santa Cruz: operação regular
Ramal Japeri: partidas somente do terminal Japeri
Das 4h até 8h e entre 16h e 20h – intervalos médios de 24 minutos
Das 8h e 16h e a partir das 20h – intervalos médios de 32 minutos
Extensão Paracambi: sem operação
Ramal Belford Roxo: operação regular
Ramal Saracuruna: operação regular
Extensão Guapimirim: operação regular
Extensão Vila Inhomirim: operação com a grade horária de sábados
*O que é considerado serviço essencial?
De acordo com a Resolução Conjunta SEEDERI: SETRANS Nº8, consideram-se:
- Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
- Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
- Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrútis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
- Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;
- Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.
Poderão, ainda, utilizar as linhas intermunicipais pacientes em tratamento de saúde, com até 1 acompanhante, desde que munidos de atestado médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica.
Como comprovar que exerço um serviço essencial?
A comprovação deverá ser realizada através de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá funcional acompanhado de identidade oficial.
FONTE: SUPERVIA

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